Para participantes com + de 3 anos de vínculo ao plano
suplementar sem ser elegível aos benefícios já descritos
BPD - Benefício Proporcional Diferido
Faculta ao participante desligado com no mínimo de 3 anos de vinculação ao Plano, optar
por receber aos 55 anos de idade, um benefício calculado com base no Saldo Acumulado.
Durante o período de diferimento, o Saldo Acumulado será reajustado pelo Retorno dos
Investimentos e o participante arcará com o custeio administrativo, cuja taxa será
definida pelo Conselho Deliberativo da Entidade.
Os participantes cujo Saldo Acumulado for inferior a 150 URS (Unidades de Referência
Siemens) poderão optar por resgatar no momento do desligamento, a Saldo Total
Acumulado (participante + patrocinadora) que teria direito a esse Plano.
Autopatrocínio
Faculta ao participante desligado com no mínimo de 3 anos de vinculação ao Plano,
optar por permanecer no Plano Suplementar até a data de preenchimento das condições
de elegibilidade ao Benefício de Aposentadoria Suplementar da Previ-Siemens,
efetuando para isso, contribuições do Participante e Patrocinadora, mais taxa de
custeio administrativo definida pelo Conselho Deliberativo da Entidade.
A opção pelo Autopatrocínio não impede posterior opção pelo Benefício
Proporcional Diferido, Portabilidade ou Resgate.
Portabilidade
Faculta ao participante desligado com no mínimo de 3 anos de vinculação ao
Plano, transferir somente o Saldo do Participante para outro plano de
benefícios operado por entidade de previdência complementar ou sociedade
seguradora autorizada a operar planos de aposentadoria. A Previ-Siemens
também está apta para receber recursos financeiros oriundos de outra entidade
de previdência complementar.
Resgate
Faculta ao participante desligado com no mínimo de 3 anos de vinculação ao Plano,
optar pelo resgate somente do Saldo do Participante. Neste caso, haverá retenção
de Imposto de Renda.
Conforme Lei 109/2001, participantes com menos de 03 anos de vínculo ao Plano
terão direito somente ao RESGATE.