Para participantes com + de 3 anos de vínculo ao plano básico
sem ser elegível aos benefícios já descritos:
BPD - Benefício Proporcional Diferido
Faculta ao participante desligado com no mínimo de 3 anos de vinculação
ao Plano, optar por receber aos 55 anos de idade, um benefício calculado
com base na Reserva Matemática.
Durante o período de diferimento, a Reserva Matemática será reajustada
pelo Retorno dos Investimentos e o participante arcará com o custeio
administrativo, cuja taxa será definida pelo Conselho Deliberativo
da Entidade.
Os participantes cuja Reserva Matemática for inferior a 150 URS
(Unidades de Referência Siemens) poderão optar por resgatar no
momento do desligamento, a Reserva Matemática que teria direito
a esse Plano.
Autopatrocínio
Faculta ao participante desligado com no mínimo
de 3 anos de vinculação ao Plano, optar por permanecer
no Plano Básico até a data de preenchimento das
condições de elegibilidade ao Benefício de Aposentadoria
da SIEMENS, efetuando para isso, contribuições da
Patrocinadora, mais taxa de custeio administrativo
definida pelo Conselho Deliberativo da Entidade.
A opção pelo Autopatrocínio não imprede posterior opção
pelo Benefício Proporcional Diferido.
Portabilidade
Faculta ao participante desligado com no mínimo de 3 anos de vinculação ao
Plano, transferir somente o Saldo do Participante para outro plano de
benefícios operado por entidade de previdência complementar ou sociedade
seguradora autorizada a operar planos de aposentadoria. A SIEMENS
também está apta para receber recursos financeiros oriundos de outra entidade
de previdência complementar.
Conforme Lei 109/2001, participantes com menos de 03 anos de vínculo
ao Plano não terão direito a Reserva Matemática prevista neste
Plano de Aposentadoria Básico.